- 1 -O número de táxis em atividade no Município consta de contingente fixado pela Câmara Municipal, que, atualmente, é de 5 unidades.
- 2 -A fixação do contingente é feita sempre que se justifique e é sempre precedida da audição das entidades representativas do setor.
- 3 -Na fixação do contingente são tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
Artigo 9.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 23/03/2023