- 1 -A AMAL, os Operadores e as demais AT do Algarve garantem a aplicação uniforme dos títulos abrangidos pelo presente Regulamento.
- 2 -Incumbe aos Operadores a divulgação dos títulos previstos no presente Regulamento e das respetivas tarifas em vigor e condições de utilização, nos locais de venda ao público e nos respetivos sítios de Internet, em conformidade com as orientações fornecidas pela AMAL, sem prejuízo de outros meios de divulgação tidos por adequados e da divulgação de informação consolidada por parte da AMAL.
- 3 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, os Operadores devem assegurar o tratamento e a resposta céleres de todas as reclamações recebidas relativamente aos tarifários.
- 4 -Os Operadores obrigam-se a divulgar os Apoios à Mobilidade AMAL em campanha promocional, mantendo as tabelas tarifárias de base dos respetivos serviços.
Artigo 10.º — Informação ao público e reclamações
Vigente desde: 06/03/2025