- 1 -A AMAL é a entidade competente para a implementação, a gestão, a supervisão e a fiscalização dos Apoios à Mobilidade AMAL previstos no presente Regulamento, incumbindo-lhe, nesse âmbito, definir e calcular os montantes de apoios a atribuir, bem como realizar os procedimentos de liquidação e pagamento dos mesmos.
- 2 -Os atos da competência da AMAL previstos no presente Regulamento são praticados pelo respetivo órgão executivo.
Artigo 3.º — Entidade competente
Vigente desde: 06/03/2025