As regras relativas à titularidade das receitas e ao pagamento de comparticipações à aquisição de títulos de transporte previstas no presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, nos casos dos serviços explorados ao abrigo de contratos de prestação de serviço público nos quais se atribua a titularidade das receitas à AT, designadamente quanto ao destinatário do pagamento das compensações financeiras, que é, nesse caso, a AT.
Artigo 8.º — Aplicação aos serviços explorados ao abrigo de contratos de prestação de serviço público de transporte de passageiros
Vigente desde: 06/03/2025