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- 3 -Sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento e no Código da Estrada, nomeadamente […], na sequência de aviso emitido pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa máxima diária prevista para a respetiva zona em dias úteis, acrescida de 50 %, deduzido do valor pago que consta do título emitido.
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- 5 -A taxa máxima diária para cada zona referida nos números anteriores resulta do produto do valor da taxa horária pelo horário diário afixado e sujeito a pagamento em dias úteis.
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Artigo 9.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 21/03/2024