- 1 -As escolas providenciarão os pedidos de requisição das senhas de passe de Setembro a Junho, quando receberem a listagem dos alunos do ensino básico, secundário e profissional abrangidos pelo ASE e portadores de deficiência.
- 2 -Para os alunos do ensino secundário e profissional não abrangidos pelo ASE e fora da escolaridade obrigatória, deverão requisitar os passes de Setembro a Junho correspondendo a 50% do valor do passe.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino enviarão todos os meses à Câmara Municipal o mapa de requisições com a indicação das senhas devolvidas.
- 4 -As escolas deverão comunicar por escrito à Câmara Municipal de Alcanena (via fax ou ofício) as desistências dos alunos que frequentam os transportes escolares.
- 5 -Os estabelecimentos de ensino colaborarão com a respectiva Câmara Municipal na elaboração do plano de transporte escolar, à qual devem fornecer, obrigatoriamente, até 15 de Fevereiro de cada ano, os seguintes elementos:
- a)Previsão do número de alunos discriminados por localidades de proveniência, grupos etários de menos e de mais de 12 anos, respectivo grau de ensino e ano que frequentam;
- b)Levantamento das localidades que não são servidas por carreiras de serviço público e que se situem a mais de 3 km dos pontos de paragem ou terminais das mesmas;
- c)Horário escolar previsto para o ano lectivo a que o plano diz respeito (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro de 1984).
Artigo 11.º — Estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 26/08/2004