- 1 -Para alunos que frequentam as escolas dentro da área do município de Alcanena:
- 1.1 -A Câmara Municipal de Alcanena enviará a todas as escolas, os boletins de candidatura aos transportes escolares até 15 de Abril.
- 1.2 -O estabelecimento de ensino é responsável pela divulgação atempada aos alunos das condições de candidatura a beneficiários de transportes escolares.
- 1.3 -Cabe ao estabelecimento de ensino prestar todas as informações aos candidatos e encarregados de educação, confirmar as informações prestadas nos boletins, preencher o espaço destinado à escola, informar os alunos e encarregados de educação sobre o resultado do pedido que foi efectuado, bem como pelo cumprimento do prazo referido.
- 1.4 -Nos casos de alunos que mudem de residência ou que não têm vaga no estabelecimento, é obrigatória a junção de cópia da situação ao boletim de candidatura.
- 1.5 -Posteriormente, os boletins serão enviados para a Câmara Municipal de Alcanena, via órgão de administração e gestão da escola, que deverão dar entrada na Câmara Municipal de Alcanena até 31 de Julho.
- 1.6 -A escola deverá anexar oportunamente ao boletim de transportes escolares um comprovativo de como os alunos são abrangidos pela acção social escolar (escalão A ou 1.º escalão).
- 1.7 -A Câmara Municipal de Alcanena fará a aprovação das candidaturas e procederá ao pagamento dos respectivos valores à empresa de transportes ou respectivos estabelecimentos de ensino.
- 2 -Para alunos que frequentam as escolas fora do município de Alcanena:
- 2.1 -Os formulários de transporte escolar deverão dar entrada na Câmara Municipal de Alcanena até 31 de Julho (alunos do secundário) e a 30 de Setembro (alunos do secundário transferidos).
- 2.2 -Torres Novas, Santarém (autarquias com protocolo com o município de Alcanena) ou outros municípios que possam vir a celebrar protocolo com o município de Alcanena):
- 2.2.1 -Os alunos deverão dirigir-se ao município a que pertence o estabelecimento de ensino, preencher o boletim de candidatura à atribuição de transportes escolares, apresentando uma declaração da Escola Secundária de Alcanena com a indicação da inexistência do curso nesta escola. A partir daí os municípios de Torres Novas, Santarém ou outros, estabelecerão contactos com a Câmara Municipal de Alcanena.
- 3 -Outros municípios:
- 3.1 -Os alunos deverão dirigir-se ao município de Alcanena (sector de educação) e preencher devidamente o boletim de candidatura, apresentando uma declaração da Escola Secundária de Alcanena com a indicação da inexistência do curso nesta escola.
- 4 -O boletim de candidatura é o constante do anexo ao presente Regulamento.
Artigo 10.º — Processo de candidatura e prazos
Vigente desde: 26/08/2004