Nos termos do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regula as competências, a composição e o funcionamento dos conselhos municipais de educação, regulando, ainda, o processo de elaboração e aprovação da carta educativa e os seus efeitos, as competências exercidas pelo Conselho Consultivo de Transportes Escolares, passam a ser exercidas, nos termos do presente diploma, pelos conselhos municipais de educação.
Artigo 2.º — Competências do Conselho Municipal de Educação
Vigente desde: 26/08/2004