É da competência da Câmara a oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos do Ensino básico e secundário, oficial ou particular e cooperativo, com contrato de associação e paralelismo pedagógico, quando residam a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respectivamente sem ou com refeitório.
Artigo 6.º — Competências da Câmara Municipal de Alcanena
Vigente desde: 26/08/2004