Legislação 299/84
- 1 -Alunos do ensino básico, secundário e profissional que frequentam a escola mais próxima da área de residência, e cuja distância se situa a mais de 3 ou 4 km sem ou com refeitório.
- 2 -Circuitos especiais - alunos ensino básico oficial residentes em locais não servidos por transportes públicos, isto é, situados a mais de 3 km dos pontos de paragem dos transportes, e cuja escola da área de residência se encontra a mais de 3 ou 4 km, sem ou com refeitório, respectivamente.
Ensino secundário
- 3 -Conforme artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 299/84, os alunos que hajam sido matriculados compulsivamente em estabelecimentos de ensino situados fora das áreas das suas residências.
- 4 -Segundo Portaria n.º 181/86, de 6 de Maio, os alunos do ensino secundário são comparticipados em 50% do valor total do passe, com base no critério distância-casa.
Opções CM Alcanena
- 5 -Pré-escolar.
- 6 -Fora escolaridade obrigatória (50%).
- 7 -Fora escolaridade obrigatória/carenciados (100%).
- 8 -Currículos alternativos (100%) - situação a analisar pelos serviços da autarquia.
- 9 -Alunos portadores de deficiência - autocarros adaptados (100%).
- 10 -Alunos do ensino básico que hajam sido matriculados compulsivamente em estabelecimentos de ensino situados fora das áreas das suas residências.