- 1 -É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Tomar.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Departamento Municipal, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento.
- 3 -O Município de Tomar, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica nuclear dos serviços é composta pelo Departamento Municipal de Serviços Partilhados; pelo Departamento Municipal de Obras Municipais, Infraestruturas e Ambiente; pelo Departamento Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Territorial; e pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Humano e Económico.
Artigo 10.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 19/03/2026