- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de Estrutura Hierarquizada constituída por quatro unidades orgânicas nucleares e por trinta e sete unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus, conforme organograma constante do Anexo IV ao presente Regulamento. Esta estrutura flexível compreende ainda um serviço dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau, cuja constituição decorre da aplicação do artigo 14.º-A, do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril - Aditamento à Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 9.º — Modelo de Estrutura
Vigente desde: 19/03/2026