- 1 -O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Na data de entrada em vigor do presente Regulamento, cessam todas as comissões de serviço e designações em regime de substituição em vigor relativas a cargos dirigentes ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua atual redação.
ANEXO I
Resumo da Estrutura e Gabinetes Operacionais
Artigo 26.º — Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 19/03/2026