- 1 -O Município de Tomar, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível dos serviços fica constituída da seguinte forma:
I -Gabinetes e Serviços Operacionais:
- 1 -Gabinete de Apoio à Presidência;
- 2 -Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;
- 3 -Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade;
- 4 -Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 4.1 -Gabinete Técnico Florestal;
- 5 -Corpo de Bombeiros do Município de Tomar.
II -Unidades Orgânicas flexíveis no âmbito da Presidência:
- 1 -Divisão de Comunicação;
- 2 -Divisão de Projetos Estratégicos e Fundos Comunitários.
III -Unidades Orgânicas Nucleares:
- 1 -Departamento de Serviços Partilhados;
- 2 -Departamento de Obras Municipais, Infraestruturas e Ambiente;
- 3 -Departamento de Urbanismo e Desenvolvimento Territorial;
- 4 -Departamento de Desenvolvimento Humano e Económico.
IV -Unidades Orgânicas flexíveis no âmbito do Departamento de Serviços Partilhados:
- 1 -Divisão de Recursos Humanos;
- 1.1 -Secção de Recursos Humanos;
- 1.2 -Secção de Formação;
- 1.3 -Secção de Higiene e Segurança;
- 2 -Divisão de Finanças;
- 2.1 -Tesouraria (Secção);
- 2.2 -Secção de Contabilidade, Património e Cadastro;
- 3 -Divisão de Contratação Pública;
- 3.1 -Secção de Armazém e Gestão de Stocks;
- 4 -Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital;
- 5 -Unidade de Serviços Jurídicos;
- 5.1 -Secção de Fiscalização Municipal;
- 6 -Unidade de Administração Geral;
- 6.1 -Balcão Único (Secção).
V -Unidades Orgânicas flexíveis no âmbito do Departamento de Obras Municipais, Infraestruturas e Ambiente:
- 1 -Divisão de Projetos e Empreitadas;
- 2 -Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
- 2.1 -Unidade de Limpeza Urbana;
- 2.2 -Unidade de Gestão Ambiental;
- 2.3 -Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária;
- 2.4 -Unidade de Estrutura Verde e Biodiversidade;
- 3 -Divisão de Gestão de Ativos e Operações;
- 4 -Divisão de Edifícios e Infraestruturas Municipais;
- 4.1 -Unidade de Edifícios;
- 4.2 -Unidade de Infraestruturas;
- 5 -Unidade de Energia e Eficiência Energética.
VI -Unidades Orgânicas flexíveis no âmbito do Departamento de Urbanismo e Desenvolvimento Territorial;
- 1 -Divisão de Gestão Urbanística;
- 1.1 -Unidade de Controlo de Operações Urbanísticas;
- 1.2 -Secção de Fiscalização de Obras Particulares;
- 2 -Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
- 3 -Unidade de Inteligência Territorial.
VII -Unidades Orgânicas flexíveis no âmbito do Departamento de Desenvolvimento Humano e Económico:
- 1 -Divisão de Cultura;
- 1.1 -Unidade de Biblioteca, Arquivo e Documentação;
- 1.2 -Unidade de Museus e Património;
- 1.3 -Cine-Teatro (Secção);
- 2 -Divisão de Associativismo, Desporto e Juventude;
- 3 -Divisão de Economia, Empreendedorismo e Inovação;
- 3.1 -Unidade de Desenvolvimento Económico Local;
- 3.2 -Unidade de Investimento, Empresas e Empreendedorismo;
- 3.3 -Unidade de Turismo;
- 3.4 -Secção de Mercados e Feiras;
- 4 -Divisão de Educação;
- 5 -Divisão de Coesão Social e Saúde;
- 5.1 -Secção de Saúde;
- 6 -Divisão de Habitação;
- 7 -Unidade de Programação Cultural Estratégica.