Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
- a)Departamento Municipal - unidade orgânica nuclear com atribuições de controlo da atividade municipal de uma forma geral, planeamento e dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo e atribuições de âmbito operativo e instrumental de coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e Vereadores na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal, sendo dirigida por um Diretor de Departamento Municipal - dirigente intermédio de 1.º grau;
- b)Divisão Municipal - unidade orgânica flexível de 2.º grau com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, sendo dirigida por um Chefe de Divisão Municipal;
- c)Unidade - unidade orgânica flexível de 3.º grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, sendo dirigida por um Chefe de Unidade;
- d)Subunidade Orgânica - subunidade orgânica que presta apoio, de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra, sendo coordenada por um Coordenador Técnico ou por trabalhador pertencente a carreira especial ou subsistente com idênticos requisitos de recrutamento e remuneração, cabendo-lhe funções de natureza predominantemente executiva e administrativa. Para todos os efeitos operacionais e regulamentares assume a designação de Secção.
- e)Gabinete Operacional - Serviços específicos que funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas que legalmente devem funcionar na dependência direta do Presidente da Câmara.