A Divisão de Comunicação (DCOM) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Promover junto da população, especialmente a do concelho e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- c)Aconselhar nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
- d)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- e)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal;
- f)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- g)Recolher, tratar e produzir conteúdos e informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal, em articulação com o GAP;
- h)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município, e organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- i)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;
- j)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e/ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- k)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- l)Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da atividade da Câmara;
- m)Garantir a atualização diária da Agenda do Presidente da Câmara, para divulgação institucional à comunicação social, acerca de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo;
- n)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, o Executivo e a Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;
- o)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.