- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Humano e Económico (DDHE) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem como missão supervisionar e dar cumprimento às políticas municipais e às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Ação Social, Desporto, Juventude, Cultura, Saúde, Economia, Habitação e Turismo, bem como promover a Saúde e Bem-Estar dos munícipes e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor e no presente Regulamento, compete ainda ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Económico:
- a)Promover a execução das políticas municipais nas áreas da Educação, Ação Social, Desporto, Juventude, Cultura, Saúde, Economia, Habitação e Turismo, assegurando a sua articulação estratégica;
- b)Supervisionar a atividade das Divisões e Unidades orgânicas integradas no Departamento, garantindo a coerência técnica e funcional da sua atuação;
- c)Assegurar a coordenação entre as unidades orgânicas subalternas, promovendo a articulação transversal entre as diferentes áreas de intervenção;
- d)Promover a definição de objetivos estratégicos, metas e indicadores de desempenho das unidades orgânicas dependentes;
- e)Supervisionar a execução e implementação dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelas Divisões e Unidades, avaliando os respetivos resultados;
- f)Assegurar a conformidade das atividades do Departamento com a legislação aplicável, regulamentos municipais e orientações do Executivo;
- g)Promover a integração das políticas de desenvolvimento humano, social e económico numa perspetiva de coesão territorial e sustentabilidade;
- h)Promover a articulação institucional com entidades externas, públicas e privadas, nas áreas de competência do Departamento, quando tal se revele estratégico;
- i)Assegurar a monitorização global dos indicadores setoriais nas áreas de intervenção do Departamento, promovendo a elaboração de relatórios de avaliação;
- j)Promover a captação de financiamentos e oportunidades de investimento estratégico nas áreas de intervenção do Departamento, em articulação com as unidades competentes;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior.
ANEXO III
Estrutura Flexível - Composição e Incumbências
Artigo 5.º — Departamento de Desenvolvimento Humano e Económico (DDHE)
Vigente desde: 19/03/2026