- 1 -A Divisão de Contratação Pública (DCP) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DSP, competindo-lhe designadamente:
- a)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
- b)Assegurar a gestão do sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- c)Gerir e assegurar a execução dos procedimentos de Contratação Pública de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, em todas as suas fases;
- d)Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de aquisição;
- e)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- f)Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos procedimentos de aquisição de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, designadamente convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
- g)Promover a normalização de bens e serviços adquiridos, bem como a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- h)Proceder às publicações legalmente exigíveis no âmbito da contratação pública;
- i)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor;
- j)Supervisionar a administração dos artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- k)Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos de armazém;
- l)Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;
- m)Supervisionar o armazenamento, o acondicionamento e a gestão de existências dos bens de consumo corrente;
- n)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município (Oficial Público), nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 10.º — Divisão de Contratação Pública (DCP)
Vigente desde: 19/03/2026