A Secção de Armazém e Gestão de Stocks (SAGS) é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DCP, competindo-lhe:
- a)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com os documentos previsionais e as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- b)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- c)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- d)Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
- e)Garantir a conservação dos bens em stock;
- f)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei obriga;
- g)Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
- h)Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
- i)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- j)Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
- k)Manter organizado o armazém;
- l)Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
- m)Cumprir o método FIFO - “primeiro a entrar, primeiro a sair” - relativamente aos produtos em armazém;
- n)Conferir a conformidade quantitativa e qualitativa dos materiais adquiridos pelo Município, através de uma competente inspeção de receção de acordo com critérios de economia e eficiência, e registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em Armazém;
- o)Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
- p)Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.