- 1 -A Unidade de Serviços Jurídicos (USJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DSP, competindo-lhe designadamente:
- 1.1 -Na área Jurídica:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- b)Coordenar a equipa de Fiscais Municipais e as respetivas ações de fiscalização nas diferentes áreas de atuação municipal, excetuando a fiscalização de obras particulares/urbanismo;
- c)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
- d)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- e)Disponibilizar a informação jurídica a todos os serviços;
- f)Assegurar a divulgação interna e externa de diplomas legais, atos administrativos e de outros documentos com interesse para o Município, designadamente os publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;
- g)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município;
- h)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- j)Assegurar a instrução e acompanhamento dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
- k)Assegurar o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça;
- l)Acompanhar as ações judiciais em que o Município esteja envolvido;
- m)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
- n)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
- o)Elaborar as participações que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- p)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- q)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- r)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- s)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- t)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
- u)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- v)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 13.º — Unidade de Serviços Jurídicos (USJ)
Vigente desde: 19/03/2026