A Secção de Fiscalização Municipal (SFM) é chefiada por um Fiscal Municipal Coordenador, dependente do Chefe da USJ, competindo-lhe:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente nas seguintes áreas: estabelecimentos de restauração e bebidas; estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços; espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre; ocupação da via pública; ruído; estradas e caminhos municipais; publicidade; licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e de postos abastecimento de combustíveis; empreendimentos turísticos; estabelecimentos comerciais e grandes superfícies comerciais; explorações agropecuárias; equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações e parques de estacionamento; limpeza de terrenos; fogueiras, queimas e queimadas; ligações de água; ambiente; etc.;
- b)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do Município;
- c)Dar seguimento às diligências necessárias no âmbito das contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- d)Informar, vistoriar e acompanhar os processos relativos a reclamações, petições, denúncias e outras conexas, dentro das atribuições da DSJ;
- e)Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;
- f)Estudar e propor medidas de alteração e racionalização dos espaços destinados aos mercados e feiras, propondo medidas de descongestionamento ou criação de novos espaços com as respetivas marcações, bem como fiscalizar o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações por parte dos vendedores em feiras e mercados;
- g)Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.