- 1 -A Unidade de Administração Geral (UAG) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DSP, competindo-lhe designadamente:
- 1.1 -Na área administrativa e de atendimento:
- a)Assegurar o funcionamento do Balcão Único, supervisionando a sua ação;
- b)Assegurar a gestão administrativa de todas as matérias das competências da Unidade;
- c)Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- f)Gerir e dinamizar o serviço de apoio e atendimento ao munícipe;
- g)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
- h)Assegurar a gestão de toda a correspondência, endereçada e não endereçada, do Município para o exterior;
- i)Apoiar na descentralização dos serviços nas juntas de freguesia;
- j)Elaborar, qualificar e analisar propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a autarquia;
- k)Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado (presencial, telefónico e online), realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
- l)Acompanhar a instalação, gestão e funcionamento dos Espaços do Cidadão;
- m)Assegurar a instalação, gestão e funcionamento dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes;
- n)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nas matérias da competência da UAG;
- o)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -Na área de Taxas e Licenças:
- a)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- b)Encaminhar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nas matérias da competência da UAG;
- c)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- d)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público, jogos de fortuna e azar e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- e)Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- f)Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do Município no âmbito das competências da UAG;
- g)Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de atividades diversas no âmbito das competências da UAG;
- h)Emitir e conferir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
- i)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 15.º — Unidade de Administração Geral (UAG)
Vigente desde: 19/03/2026