- 1 -A Divisão de Projetos e Empreitadas (DPE) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DOMIA, competindo-lhe:
- 1.1 -No âmbito das Obras Municipais:
- a)Garantir a operacionalização das diligências que respeitem às obras por empreitadas promovidas pelo Município e relativas aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, assegurando a respetiva programação, organização e gestão;
- b)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
- c)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- d)Integrar a Comissão de Receção de Obras Municipais levadas a efeito no âmbito da competência do DOMIA, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada;
- e)Integrar o júri dos concursos de empreitadas ou prestação de serviços relativos à sua área de atuação com desempenho das funções a ele inerentes;
- f)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
- g)Colaborar na elaboração dos convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação;
- h)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património das infraestruturas existentes e a construir;
- i)Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia e/ou Associações;
- j)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados.
- 1.2 -No âmbito da Segurança em obra:
- a)Identificar os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais;
- b)Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
- c)Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra;
- d)Informar o dono da obra no domínio das suas responsabilidades de gestão da segurança e saúde em obra e no domínio da avaliação periódica das condições de segurança e saúde existentes em obra;
- e)Apoiar o Dono da Obra na gestão da Comunicação Prévia (elaboração, atualização e informação à Autoridade para as Condições do Trabalho);
- f)Promover os desenvolvimentos e as adaptações do PSS que se afigurarem necessárias, analisar e validar tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos Empreiteiros;
- g)Analisar e validar tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propõe as adaptações necessárias;
- h)Analisar o sistema de coordenação entre os intervenientes na execução da obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita às ações preventivas;
- i)Avaliar o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: Organização do estaleiro; Sistema de emergência; Condicionalismos do local e sua envolvente; Riscos especiais; Processos construtivos especiais; Atividades de compatibilidade crítica (coatividades); Sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho;
- j)Controlar o planeamento da prevenção associada aos métodos de trabalho;
- k)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro;
- l)Verificar a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro;
- m)Analisar os acidentes graves ocorridos em obra;
- n)Completar a compilação técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- o)Registar as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio);
- p)Promover a implementação de medidas de autoproteção;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.3 -No âmbito dos Projetos:
- a)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal;
- b)Assegurar a elaboração (interna ou externa) de projetos municipais em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- c)Analisar projetos em regime de aquisição externa, concretamente no âmbito da gestão de projeto em fase de execução de contratos efetuados entre o Município e equipas de projeto contratadas para elaboração dos mesmos;
- d)Acompanhar o cumprimento dos projetos em fase de elaboração;
- e)Integrar as comissões de revisão dos projetos de obras da responsabilidade do DOMIA e dos projetos elaborados externamente;
- f)Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos, bem como todos os elementos necessários para anexar aos processos e proceder à execução de peças gráficas complementares a tomada de decisão;
- g)Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
- h)Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento dos estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;
- i)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas, equipamentos, parques, zonas verdes e jardins do Município;
- j)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- k)Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na Divisão;
- l)Colaborar com o DOMIA na elaboração de processos para lançamento de concursos e empreitadas de obras municipais;
- m)Colaborar com a DGU no âmbito do licenciamento municipal;
- n)Prestar apoio técnico na área dos espaços verdes públicos e municipais;
- o)Prestar apoio técnico no âmbito da reabilitação urbana às Juntas de freguesia;
- p)Participar nos processos de Orçamento Participativo, como equipa de apoio técnico durante o procedimento de eleição e seleção de propostas que antecedem a implementação da proposta vencedora;
- q)Assegurar a gestão administrativa dos projetos municipais;
- r)Participar na criação de normativos internos que permitam uniformizar procedimentos no âmbito da elaboração dos projetos;
- 1.4 -No âmbito da Fiscalização de Empreitadas:
- a)Efetuar a fiscalização das obras municipais por empreitada, elaborar os autos de medição e acompanhamento face à proposta adjudicada;
- b)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;
- c)Elaborar os autos de notícia e acompanhar as ações corretivas a implementar;
- d)Dar parecer, elaborar estudos, e propor soluções, no âmbito dos resultados das diligências de fiscalização que efetuar;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.5 -No âmbito dos Espaços de Jogo e Recreio:
- a)Emitir pareceres e efetuar o acompanhamento técnico de projetos e estudos a serem executados exteriormente, na especialidade de arquitetura paisagista, incluindo espaços de jogo e recreio, em colaboração com as outras unidades orgânicas com competência na área;
- b)Promover o desenvolvimento de estudos e projetos para criação de espaços verdes públicos e espaços de jogo e recreio municipais em espaço público ou em espaço escolar, em colaboração com as outras unidades orgânicas com competência na área;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 17.º — Divisão de Projetos e Empreitadas (DPE)
Vigente desde: 19/03/2026