- 1 -A Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DOMIA, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área do ambiente e limpeza urbana:
- a)Superintender a área do ambiente;
- b)Implementar a política e os projetos do Município na área do Ambiente e Alterações Climáticas;
- c)Promover a participação do Município em redes, pactos ou iniciativas nacionais e internacionais no domínio da ação climática;
- d)Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva na área do Ambiente;
- e)Solicitar e orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- f)Planear medidas e ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável e fazê-las implementar;
- g)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho;
- h)Promover e acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- i)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- j)Reforçar a promoção de políticas ancoradas nos 7 R’s da sustentabilidade através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção e gestão de resíduos e consumo consciente;
- k)Promover e apoiar a descarbonização dos serviços municipais, da economia e da sociedade;
- l)Promover a poupança de energia e a eficiência energética;
- m)Promover e participar em ações de formação/sensibilização designadamente nas seguintes áreas: defesa do ambiente; alterações climáticas; defesa da saúde pública; e bem-estar animal;
- n)Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Educação Ambiental do Município;
- o)Planear e acompanhar a limpeza e higiene urbana do espaço público.
- 2 -Na área da Saúde Pública:
- a)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública;
- b)Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços municipais e propor a adoção dos respetivos procedimentos adequados;
- c)Acompanhar as ações de controlo de qualidade da água para consumo humano e fontanários ou nascentes fora do âmbito da concessão (Águas);
- d)Supervisionar os procedimentos necessários, nas áreas da Proteção e Saúde Animal e Segurança dos Alimentos nos equipamentos relativos às transferências de competências para os órgãos municipais nestes domínios;
- e)Supervisionar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial e supervisionar as suas atividades;
- f)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- g)Planear, acompanhar e fazer implementar as ações de promoção da saúde animal e de saúde pública, tais como desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais; atividades do Centro de Recolha Oficial; campanhas de saneamento e de profilaxia; e outras no domínio de intervenção da Divisão.
- 3 -Na área das Águas e Saneamento:
- a)Supervisionar e fiscalizar as concessões e contratos de gestão delegada, celebrados pela autarquia quanto à água e saneamento.
- 4 -Na área dos Resíduos Urbanos (RSU):
- a)Acompanhar e fiscalizar as concessões e contratos inerentes, efetuadas pela autarquia quanto à recolha de Resíduos Sólidos Urbanos.
- b)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 18.º — Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS)
Vigente desde: 19/03/2026