A Divisão de Recursos Humanos (DRH) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DSP, competindo-lhe:
- a)Implementar a política de Recursos Humanos do Município;
- b)Efetuar a planificação anual do Mapa de Pessoal com base num adequado levantamento de necessidades por si efetuado junto dos demais titulares de cargos dirigentes e de chefia;
- c)Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
- d)Promover, assegurar e acompanhar as ações relativas ao processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos Serviços Municipais, incluindo administração e gestão da aplicação informática de apoio ao SIADAP, nomeadamente, a atribuição de quotas, apoio técnico e administrativo à Secção Autónoma e ao Conselho Coordenador da Avaliação, bem como gerir o processo de eleição da Comissão Paritária;
- e)Promover o desenvolvimento dos Recursos Humanos do Município;
- f)Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para o reforço do espírito de grupo e aumento do grau de satisfação e motivação dos trabalhadores;
- g)Planear e promover programas e eventos dirigidos aos trabalhadores da autarquia;
- h)Coordenar a realização das ações e diligências relativas ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- i)Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências, descrição e análise de funções;
- j)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- k)Realizar estudos e implementar medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- l)Executar as ações necessárias à mobilidade interna de recursos humanos;
- m)Proceder à elaboração do balanço social;
- n)Emitir pareceres sobre questões laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;
- o)Apoiar e fazer a interligação com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- p)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- q)Garantir o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- r)Convocar trabalhadores do Município a fim de comparecerem para tratar de assuntos profissionais ou para estarem presentes em ações de formação ou em reuniões de trabalho;
- s)Assegurar que são contratados seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e aos beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- t)Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia; a respetiva inscrição nos sistemas de segurança social e saúde aplicáveis; o processamento de vencimentos, abonos e senhas de presença, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- u)Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho e dos custos com pessoal;
- v)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- w)Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- x)Apoiar os trabalhadores na remessa de documentos e processos para a ADSE;
- y)Garantir a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os agrupamentos de Escolas;
- z)Promover estudos específicos de racionalização dos efetivos afetos aos estabelecimentos escolares do concelho que se encontrem sob gestão municipal;
- aa)Pronunciar-se acerca de falhas e incumprimentos dos trabalhadores e dar parecer sobre necessidade de proceder a injustificação de faltas, instauração de processos de inquérito e procedimentos disciplinares;
- bb)Garantir a publicidade dos atos relativos à Gestão de Recursos Humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
- cc)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
- dd)Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
- ee)Coordenar as ações de apoio e incentivo ao emprego e os vários tipos de estágios concedidos na autarquia;
- ff)Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;
- gg)Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurar o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;
- hh)Coordenar o Sistema de Saúde e Segurança no trabalho, propor e coordenar ações neste domínio;
- ii)Promover e supervisionar as medidas relativas à Medicina no Trabalho;
- jj)Assegurar e promover as intervenções legais e outras que se mostrem necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- kk)Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- ll)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.