- 1 -A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DUDT, competindo-lhe:
- a)Supervisionar a implementação das políticas municipais no domínio do planeamento e gestão urbanística do território, da adequada ocupação do solo, da requalificação e reabilitação urbana e da habitação, em conformidade com a legislação aplicável e com os instrumentos de gestão territorial em vigor;
- b)Assegurar a elaboração, revisão, atualização e monitorização durante a respetiva vigência de todos os instrumentos de gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo a sua compatibilização com a política urbanística municipal e com os instrumentos supramunicipais de âmbito regional e nacional;
- c)Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Divisão;
- d)Elaborar os estudos necessários à elaboração, alteração, revisão, revogação ou suspensão de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor e outros equivalentes), bem como ao estabelecimento de medidas cautelares, designadamente normas provisórias e medidas preventivas;
- e)Acompanhar e dinamizar a execução de estudos e planos de desenvolvimento e de reconversão urbanística;
- f)Apresentar e fundamentar propostas relativas à delimitação de áreas de reabilitação urbana, assegurando a instrução dos procedimentos e a prática dos atos administrativos necessários à sua apreciação pelos órgãos Executivo e Deliberativo;
- g)Instruir as operações de reabilitação urbana e praticar os atos administrativos necessários à sua apreciação pelos órgãos Executivo e Deliberativo;
- h)Proceder à identificação de imóveis degradados ou em ruína localizados em áreas de reabilitação urbana, com vista à adoção de medidas conducentes à sua reabilitação, no âmbito das competências da Divisão;
- i)Emitir pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da Administração Central com incidência na área do Município, quando solicitados;
- j)Promover o controlo dos prazos relativos a processos remetidos a outras entidades ou a serviços municipais para efeitos de emissão de parecer;
- k)Elaborar os relatórios sobre o estado do ordenamento do território;
- l)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições constantes dos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
- m)Participar na elaboração ou revisão de regulamentos municipais da urbanização e da edificação, e outros que interfiram com o âmbito de atuação da Divisão, em coordenação com o Departamento de Urbanismo e Desenvolvimento Territorial (DUDT) e com outras unidades orgânicas do Município;
- n)Assegurar a instrução, análise técnica e emissão de pareceres e propostas de decisão relativas aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação relativos a operações de loteamento e de obras de urbanização, garantindo o acompanhamento técnico-administrativo dos respetivos processos, assegurando o cumprimento dos prazos legais e normas regulamentares;
- o)Informar exposições, reclamações e participações respeitantes a operações de loteamento;
- p)Proceder à articulação com entidades externas e com serviços municipais para efeitos de emissão de pareceres obrigatórios no âmbito das operações de loteamento;
- q)Acompanhar a execução das obras de urbanização e das respetivas infraestruturas previstas nos títulos urbanísticos das operações de loteamento, em colaboração com a fiscalização municipal;
- r)Assegurar o acompanhamento das vistorias de infraestruturas previstas em alvarás de loteamento, para efeitos de receção provisória e definitiva das respetivas obras de urbanização, em articulação com as demais entidades, internas ou externas, envolvidas nos termos da lei;
- s)Disponibilizar dados estatísticos relativos aos procedimentos de operações de loteamento e outros procedimentos da competência da Divisão, respetivas alterações, títulos urbanísticos emitidos e prazos de decisão;
- t)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos relativos a pedidos no âmbito das atribuições da Divisão;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT)
Vigente desde: 19/03/2026