A Secção de Fiscalização de Obras Particulares (SFOP) é chefiada por um Fiscal Municipal Coordenador, dependente do Chefe da DGU, competindo-lhe:
- a)Fiscalizar o cumprimento das obras relativamente às condições específicas do respetivo licenciamento, comunicação prévia ou autorização, participando quaisquer anomalias detetadas e desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos responsáveis ou propondo a aplicação das medidas previstas para as respetivas infrações;
- b)Fiscalizar e acompanhar as condições de execução dos projetos e das operações urbanísticas, incluindo as de escassa relevância urbanística, garantindo o cumprimento das leis, regulamentos, despachos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, designadamente as decorrentes do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e de outros regimes aplicáveis;
- c)Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente com as forças policiais e com os serviços municipais competentes em matéria de atividades económicas e salubridade pública, no âmbito das respetivas atribuições;
- d)Efetuar vistorias a obras e edifícios, designadamente para efeitos de autorização de utilização e de verificação e atribuição do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações, nos termos legais, incluindo para determinação de obras coercivas;
- e)Participar infrações decorrentes do incumprimento de ordens de embargo de obras executadas sem o devido controlo prévio ou comunicação, ou do desrespeito pelas mesmas;
- f)Elaborar autos de notícia, autos de embargo, participações, relatórios, notificações e citações relativos às infrações detetadas no exercício da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou denúncia particular, quando da competência do Município;
- g)Colaborar com os serviços de contraordenações, mediante a prestação de informações, execução de notificações ou outras ações superiormente determinadas;
- h)Prestar informações sobre processos de reclamações, queixas e participações referentes a ações de particulares e matérias conexas;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.