- 1 -A Divisão de Coesão Social e Saúde (DCSS) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DDHE, competindo-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na definição, coordenação e execução das políticas municipais de coesão e intervenção social, inclusão e promoção da saúde comunitária.
- b)Coordenar e implementar programas municipais de ação social, apoio a famílias e combate à pobreza e exclusão social;
- c)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da ação social e da saúde e bem-estar dos munícipes e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- d)Assegurar o atendimento e acompanhamento social a indivíduos e agregados familiares em situação de vulnerabilidade, nos termos legalmente previstos;
- e)Garantir a elaboração da Carta Social Municipal com o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com os instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social) e assegurar a articulação entre as prioridades definidas a nível regional e nacional;
- f)Supervisionar a implementação dos projetos e respostas sociais do Município, em matéria de saúde, ação social e desenvolvimento social;
- g)Cooperar com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) de forma sustentada em parceria com a administração regional e central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- h)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância, à pessoa idosa, à população ativa e de apoio à pessoa com a deficiência e/ou incapacidade no domínio das atribuições do Município;
- i)Promover medidas de apoio a grupos específicos, nomeadamente crianças e jovens em risco, pessoas idosas, pessoas com deficiência, migrantes e minorias em situação de vulnerabilidade;
- j)Promover programas e iniciativas de envelhecimento ativo, inclusão social e capacitação comunitária;
- k)Instruir e acompanhar processos no âmbito das competências municipais em matéria de ação social, designadamente no quadro da descentralização de competências;
- l)Desenvolver e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Social e outros instrumentos de planeamento no âmbito da Rede Social;
- m)Assegurar a articulação com instituições particulares de solidariedade social, associações, entidades do setor social e solidário e demais parceiros locais;
- n)Desenvolver ações de promoção da saúde e bem-estar da população, numa perspetiva preventiva e comunitária, em articulação com as entidades competentes;
- o)Apoiar o Executivo na definição de políticas municipais nas áreas da habitação social, inclusão e promoção da qualidade de vida;
- p)Coordenar a gestão de equipamentos municipais de natureza social, quando existam;
- q)Promover iniciativas de sensibilização e educação para estilos de vida saudáveis, sem prejuízo das competências próprias das autoridades de saúde;
- r)Assegurar a articulação interdepartamental em matérias com impacto social;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Divisão de Coesão Social e Saúde (DCSS)
Vigente desde: 19/03/2026