A Unidade de Desenvolvimento Económico Local (UDEL) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DEEI, competindo-lhe:
- a)Assegurar a execução e acompanhamento dos programas municipais de apoio ao comércio local, à economia de proximidade e aos produtores locais, garantindo a sua operacionalização no terreno;
- b)Implementar um modelo de acompanhamento do tecido económico de proximidade, incluindo atendimento, diagnóstico, identificação de necessidades e definição de planos de melhoria;
- c)Promover a dinamização do comércio tradicional e de rua, incluindo ações de revitalização económica em articulação com iniciativas de reabilitação urbana, mobilidade, estacionamento e gestão do espaço público, em colaboração com outros serviços municipais;
- d)Desenvolver, gerir e manter atualizado o cadastro municipal do comércio local e dos produtores, incluindo mapeamento de oferta, identificação de vazios comerciais e produção de informação de apoio à definição de políticas municipais;
- e)Apoiar a capacitação e modernização do comércio local e dos produtores, incluindo formação, digitalização, comunicação, melhoria de serviço e modelos simples de logística e distribuição;
- f)Promover e operacionalizar mecanismos de promoção económica local, incluindo campanhas temáticas, ações de ativação comercial e a avaliação do respetivo impacto;
- g)Apoiar a criação e dinamização de redes e parcerias locais, incluindo associações empresariais, economia social, cooperativas e iniciativas de cooperação económica, promovendo cadeias curtas e circuitos de produção e consumo local;
- h)Colaborar na gestão e dinamização de mercados municipais, feiras e espaços municipais de atividade económica associados ao comércio local e aos produtores, assegurando regras claras, qualidade e boa experiência para utilizadores e visitantes;
- i)Apoiar a atração e instalação de novas atividades económicas de proximidade, em articulação com as unidades competentes, incluindo mediação institucional, informação sobre incentivos e acompanhamento do processo;
- j)Participar na preparação e acompanhamento de candidaturas e parcerias de financiamento aplicáveis ao comércio local, produtores e economia de proximidade, em articulação com a DPEFC;
- k)Monitorizar indicadores relevantes do comércio e economia local de proximidade, elaborando relatórios periódicos de acompanhamento e propostas de melhoria.
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.