- 1 -A Divisão de Economia, Empreendedorismo e Inovação (DEEI) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DDHE, competindo-lhe:
- a)Conceber, propor e assegurar a execução e monitorização da estratégia municipal de desenvolvimento económico, empreendedorismo e inovação;
- b)Assegurar a coordenação, supervisão técnica e articulação funcional das unidades orgânicas que lhe estão subordinadas, garantindo a coerência estratégica e a integração das respetivas atividades;
- c)Definir objetivos, metas e indicadores de desempenho das unidades dependentes, procedendo à avaliação dos respetivos resultados;
- d)Definir, elaborar e propor à aprovação os planos, programas e demais instrumentos estratégicos de dinamização económica do concelho, assegurando a sua implementação e monitorização;
- e)Acompanhar e monitorizar projetos e investimentos estruturantes para o desenvolvimento do concelho, assegurando a articulação com as entidades promotoras e os serviços municipais envolvidos, bem como a avaliação do seu impacto estratégico;
- f)Monitorizar os indicadores económicos do concelho, procedendo à sua análise e elaborando relatórios periódicos de avaliação estratégica que suportem a tomada de decisão municipal;
- g)Assegurar a articulação estratégica interdepartamental nas matérias da sua competência;
- h)Representar o Município, no domínio económico, junto de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, promovendo o concelho e a sua atratividade para o investimento, em articulação com os organismos governamentais competentes;
- i)Apoiar tecnicamente o Executivo na definição de políticas económicas e assegurar o relacionamento institucional com os agentes económicos, promovendo o acompanhamento das empresas existentes e o acolhimento de novas iniciativas empresariais no concelho;
- j)Promover e implementar medidas de incentivo ao empreendedorismo e ao investimento, incluindo políticas ativas de apoio à criação e consolidação de empresas e ao desenvolvimento de clusters e ecossistemas económicos locais;
- k)Promover a dinamização e valorização do tecido empresarial instalado no concelho;
- l)Promover iniciativas de revitalização económica urbana;
- m)Promover e acompanhar candidaturas a financiamentos e fundos comunitários nas áreas da sua competência;
- n)Promover as áreas da inovação, criatividade, emprego e empreendedorismo para o concelho;
- o)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
- p)Apoiar o Executivo no fomento do rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo no concelho;
- q)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da economia do concelho;
- r)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- s)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- t)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- u)Assegurar e assessorar tecnicamente todas as atividades para Geminações, protocolos de cooperação e parcerias internacionais;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Divisão de Economia, Empreendedorismo e Inovação (DEEI)
Vigente desde: 19/03/2026