- 1 -A Divisão de Habitação (DH) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DDHE, competindo-lhe:
- a)Planear, implementar e executar a política municipal de habitação, assegurando a prossecução das atribuições do Município neste domínio, em articulação com as políticas europeias, nacionais e regionais de habitação;
- b)Executar e monitorizar os instrumentos de planeamento municipais em matéria de Habitação, como a Carta Municipal de Habitação e a Estratégia Local de Habitação, nos termos da legislação aplicável, garantindo a sua articulação com os instrumentos de gestão territorial e com a ação social municipal;
- c)Promover a construção, aquisição, reabilitação e reconversão de fogos habitacionais municipais, destinados à habitação social e a habitação a custos acessíveis, designadamente para jovens e famílias em situação de carência habitacional;
- d)Gerir o parque habitacional municipal, assegurando a sua manutenção, conservação, reabilitação, atribuição e acompanhamento, bem como a gestão dos contratos de arrendamento ou de outros regimes de ocupação legalmente previstos;
- e)Desenvolver e apoiar programas municipais de arrendamento acessível, incluindo a cooperação com entidades públicas, privadas, cooperativas e do setor social;
- f)Proceder à identificação, inventariação e caracterização das necessidades habitacionais do concelho, incluindo situações de carência habitacional, habitação indigna, precariedade ou risco social;
- g)Estabelecer parcerias e protocolos com entidades da administração central, regional, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de habitação e outras entidades relevantes, com vista à concretização de projetos habitacionais;
- h)Assegurar o acompanhamento social das famílias beneficiárias de programas habitacionais municipais, em articulação com os serviços de ação social, promovendo a estabilidade habitacional e a inclusão social;
- i)Colaborar na definição e execução de medidas de reabilitação urbana com fins habitacionais, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria de urbanismo e ordenamento do território;
- j)Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização de informação e indicadores habitacionais, relevantes para o planeamento, avaliação e monitorização da política municipal de habitação;
- k)Proceder à inventariação, análise e prospeção sistemática de oportunidades de promoção de candidaturas a programas e instrumentos de financiamento comunitários, nacionais e regionais que fomentem a construção e a reabilitação de habitação social e acessível destinada a jovens e famílias com rendimentos baixos e médios;
- l)Planear e coordenar respostas habitacionais de emergência ou contingência, em articulação com o SMPC e com a DCSS, garantindo uma intervenção célere em situações de risco iminente;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 46.º — Divisão de Habitação (DH)
Vigente desde: 19/03/2026