O Cine-Teatro (CT) é uma subunidade orgânica, sendo os respetivos trabalhos e organização coordenados por um Técnico Superior, dependente do Chefe da DC, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão, programação e funcionamento regular do equipamento cultural, garantindo a sua missão artística, cultural e formativa;
- b)Planear, organizar e executar a programação cultural nas áreas do cinema, teatro, música, dança e demais expressões artísticas, em articulação com a estratégia cultural do Município;
- c)Promover a exibição regular de obras cinematográficas, incluindo sessões comerciais, ciclos temáticos, mostras e festivais;
- d)Dinamizar coproduções, acolhimentos, residências artísticas e parcerias com entidades culturais, educativas e associativas;
- e)Proceder à gestão técnica e operacional das salas de espetáculo, assegurando as condições de funcionamento dos sistemas de som, luz, projeção e demais equipamentos cénicos e audiovisuais;
- f)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de espetáculos públicos, direitos de autor, segurança, acessibilidade e proteção contra riscos;
- g)Assegurar a gestão administrativa e financeira da atividade do equipamento, incluindo a emissão de bilhetes, controlo de receitas, prestação de contas e reporte estatístico;
- h)Propor a contratualização de artistas, companhias e fornecedores, nos termos da legislação aplicável à contratação pública;
- i)Assegurar a manutenção, conservação e valorização das instalações e equipamentos afetos ao Cine-Teatro, em articulação com os serviços municipais competentes;
- j)Promover ações de mediação cultural, formação de públicos e atividades de serviço educativo;
- k)Desenvolver estratégias de comunicação, divulgação e marketing cultural acerca das iniciativas promovidas;
- l)Assegurar o atendimento ao público e a gestão de reservas, bilheteira e acolhimento de artistas e espectadores;
- m)Monitorizar a taxa de ocupação, perfil de públicos e impacto cultural da programação;
- n)Promover a captação de financiamentos, apoios e candidaturas a programas nacionais e comunitários no domínio cultural;
- o)Verificar a compatibilidade do espetáculo com as características físicas e históricas do teatro;
- p)Solicitar o direito a material de divulgação de todos os espetáculos, direito este reservado pelo Município;
- q)Gerir e disponibilizar as diversas áreas de merchandising, comercialização de publicações municipais e produtos locais, de acordo com as autorizações concedidas;
- r)Apoiar a realização de ações dos diversos serviços do Município e de associações e instituições externas;
- s)Tomar as diligências necessárias à operacionalidade permanente do Cine-Teatro;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.