A Divisão de Finanças (DF) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DSP, competindo-lhe:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes) e respetivas alterações;
- b)Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas intermunicipais e entidades participadas pelo Município;
- c)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;
- d)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- e)Efetuar a gestão económico-financeira do Município de acordo com os objetivos e orientações do Executivo;
- f)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- g)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- h)Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
- i)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- j)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
- k)Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
- l)Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
- m)Apresentar superiormente propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
- n)Colaborar na atualização da Norma de Controlo Interno;
- o)Garantir a implementação da “contabilidade de custos” e das normas contabilísticas em uso na administração pública aplicáveis às autarquias;
- p)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- q)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;
- r)Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- s)Elaborar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
- t)Organizar e promover o controlo das atividades da autarquia designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- u)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- v)Realizar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- w)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- x)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
- y)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- z)Garantir o controlo dos fundos disponíveis;
- aa)Proceder à preparação das informações técnico-legais tendentes à obtenção de deliberações genéricas dos órgãos executivo ou deliberativo, conforme aplicável, que possibilitem a agilização dos procedimentos de aquisição;
- bb)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- cc)Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
- dd)Proceder ao inventário anual;
- ee)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- ff)Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;
- gg)Assegurar a execução e controlar as atividades relativas à metrologia e cobranças das respetivas taxas;
- hh)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- ii)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- jj)Supervisionar a realização da reconciliação bancária;
- kk)Gerir as participações sociais do Município;
- ll)Promover uma eficiente gestão de stocks no âmbito do economato, evitando a sua rutura;
- mm)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no ficheiro informático de Stocks;
- nn)Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos garantindo a adequação dos mesmos com a atividade do Município;
- oo)Verificar e acompanhar o processo de faturação da entidade cessionária à autarquia no âmbito das águas e saneamento;
- pp)Verificar e acompanhar o processo de faturação da entidade cessionária à autarquia no âmbito dos RSU;
- qq)Apoiar o DSP nas ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários e no controlo do serviço da dívida do Município;
- rr)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.