A Secção de Higiene e Segurança (SHS) é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DRH, competindo-lhe:
- a)Assegurar a execução de exames médicos periódicos a todos os trabalhadores, em conformidade com a legislação sobre Medicina no Trabalho;
- b)Garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;
- c)Acompanhar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
- d)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- e)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- f)Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
- g)Efetuar as participações de acidentes de trabalho junto da companhia de seguros, recolhendo a informação relevante para esse efeito junto da unidade orgânica a que pertencer o trabalhador sinistrado;
- h)Garantir o controlo, distribuição e uniformização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em articulação com as demais unidades orgânicas e respetivos dirigentes;
- i)Garantir a existência de EPI em quantidade suficiente no armazém que evitem a respetiva rutura de stock;
- j)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;
- k)Zelar pelo correto e atempado cumprimento e execução das disposições legais e regulamentares de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;
- l)Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;
- m)Promover visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, garantindo a avaliação das medidas de segurança adotadas, e fazendo redigir os respetivos relatórios;
- n)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- o)Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico do Trabalho;
- p)Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei;
- q)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.