- 1 -...
- 1.1 -...
- 1.1.1 -...
- 1.1.2 -Serviço Municipal de Protecção Civil;
- 1.1.3 -Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
- 1.2 -...
- 1.2.1 -...
- 1.2.2 -...
- 1.3 -...
- 1.3.1 -...
- 1.3.1.1 -Divisão de Equipamento e Vias;
- 1.3.1.2 -...
- 1.3.1.3 -...
- 1.3.1.4 -Divisão de Serviços Urbanos;
- 1.3.2 -...
- 1.3.3 -...
- 1.3.4 -...
- 1.3.5 -Divisão de Educação e Assuntos Sociais;
- 1.3.6 -...
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 26/08/2004