- 1 -O presente regulamento faz parte integrante do plano diretor municipal de Melgaço, adiante designado por PDMM, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respetiva área de intervenção, cujo limite é expresso na planta de ordenamento.
- 2 -O PDMM reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer de iniciativa privada ou cooperativa.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito territorial
Vigente desde: 23/03/2023