- 1 -O PDMM define o modelo de estrutura espacial de todo o território municipal, estabelecendo as principais regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo PDMM.
- 2 -São objetivos gerais do PDMM:
- a)Apoiar o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho para uma utilização racional dos recursos do território com vista à melhoria da qualidade de vida das populações;
- b)Promover uma gestão de recursos do território que proteja os seus valores, compatibilizando-os com a ocupação, uso e transformação do solo pretendida.
- 3 -O PDMM visa concretizar, também, um conjunto de objetivos estratégicos e instrumentais que serviram de base à estratégia de desenvolvimento e planeamento, divididos em quatro eixos:
- a)Proteção e valorização do património natural e paisagístico;
- b)Promoção de uma política de ordenamento do território sustentável;
- c)Desenvolvimento das potencialidades turísticas do concelho apostando na diversidade de oferta e qualidade;
- d)Desenvolvimento de uma economia competitiva, inovadora e solidária.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 23/03/2023