Nas zonas de proteção das albufeiras do Touvedo e Alto Lindoso são proibidos, nas condições constantes na legislação específica e no presente Regulamento, os seguintes atos e atividades:
- a)A caça;
- b)O transporte de combustíveis e óleos, assim como o transporte de qualquer produto perigoso ou poluente;
- c)A prática de atividades ruidosas, o uso de buzinas ou de outros equipamentos sonoros, com exceção dos avisadores de emergência ou aqueles que sejam indispensáveis para as ações de socorro e vigilância;
- d)A instalação ou ampliação de equipamentos e explorações pecuárias, incluindo as avícolas, assim como o acesso dos efetivos pecuários ao plano de água;
- e)A extração e exploração de inertes;
- f)A instalação de novos estabelecimentos industriais;
- g)A descarga de resíduos sólidos ou entulho de qualquer tipo e a instalação de depósitos de sucata;
- h)O armazenamento de pesticidas e de adubos orgânicos ou químicos, com exceção dos destinados a consumo na exploração, desde que sob coberto e em piso impermeabilizado;
- i)O emprego de pesticidas, a não ser os produtos fitofarmacêuticos homologados para as respetivas culturas e desde que aplicados segundo as orientações dos respetivos rótulos;
- j)O emprego de adubos orgânicos e químicos azotados e fosfatados, nos casos de comprovado risco de contaminação da água por nitratos ou fosfatos de origem agrícola, através da sua monitorização, excetuando-se as aplicações que sigam as recomendações de manuais de boas práticas agrícolas;
- k)O lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes;
- l)A descarga, ou infiltração no terreno, de esgotos de qualquer natureza, não devidamente tratados e, mesmo tratados, quando seja viável o seu lançamento a jusante da albufeira ou quando excedam determinados valores, a fixar pelos serviços competentes, além de outros parâmetros, dos teores de fósforo, azoto, carbono, mercúrio e outros metais pesados (como o chumbo e o cádmio) e pesticidas.