- 1 -O Plano estabelece como mais-valias todo o acréscimo de edificabilidade admitido, de forma abstrata, pelo presente Plano nos espaços centrais, espaços habitacionais, espaços de acolhimento empresarial e espaços de comércio e serviços, assim como toda a edificabilidade que venha a ser admitida em situações de reclassificação de solo.
- 2 -O Plano estabelece critérios de parametrização e redistribuição destas mais-valias:
- a)Identificando a edificabilidade média nos espaços centrais, espaços habitacionais espaços de acolhimento empresarial e espaços de comércio e serviços;
- b)Assegurando a distribuição perequativa dessa edificabilidade entre os proprietários;
- c)Afetando, nos casos de reclassificação de solo rústico em urbano, parte dessa mais-valia ao FMSAU.
Artigo 120.º — Mais-valias
Vigente desde: 23/03/2023