As parcelas de espaços verdes e de utilização coletiva a ceder ao domínio municipal deverão cumprir as seguintes condições:
- a)Pelo menos 75 % da área total correspondente constitua, preferencialmente, uma parcela única não descontínua, não sendo de admitir parcelas para aquele fim com área inferior à resultante da inscrição de uma circunferência com 10 m de diâmetro;
- b)Possuam acesso direto a espaço ou via pública e a sua localização e configuração contribuam para a qualificação do espaço urbano onde se integram e para usufruto da população instalada ou a instalar no local.