- 1 -A área do PNPG encontra-se identificada na Planta de Ordenamento e de Condicionantes do Plano, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do respetivo plano de ordenamento.
- 2 -A área do PNPG integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso, cujo regime é estabelecido no Título VIII, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo do presente regulamento que com aquele regime de proteção sejam compatíveis.
Artigo 13.º — Âmbito e Objetivos
Vigente desde: 23/03/2023