O solo rústico é aquele que, pela sua reconhecida aptidão se destine, nomeadamente, ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação de valores naturais, culturais ou paisagísticos, à exploração de recursos naturais, de recursos geológicos ou de recursos energéticos, assim como o que se destina a espaços naturais e paisagísticos, culturais, de turismo, recreio e lazer ou à proteção de riscos, ainda que seja ocupado por infraestruturas, e aquele que não seja classificado como urbano.