- 1 -Os condicionalismos à construção de novos edifícios ou à ampliação de edifícios existentes observam o disposto no DL 82/2021 de 13 de outubro na sua redação atual, bem como as disposições do PMDFCI e Programas de Execução Municipal que com ele sejam compatíveis.
- 2 -Na área do PNPG sobrepõem-se ainda as disposições do respetivo Plano de Ordenamento vertidas no Título VIII do presente regulamento.
Artigo 25.º — Condicionalismos à Edificação
Vigente desde: 23/03/2023