- 1 -Os espaços florestais correspondem aos terrenos ocupados com floresta, matos, pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, que se destinam predominantemente à produção florestal, silvopastorícia, pecuária, apicultura, caça e pesca nas águas interiores, recreio e valorização da paisagem, equilíbrio ambiental, conservação de habitats de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos, defesa e enquadramento paisagístico.
- 2 -Os espaços florestais, conforme consta do anexo III a este regulamento, contemplam áreas das sub-regiões homogéneas Minho-Vez e Parque Nacional da Peneda-Gerês, integradas no PROF EDM, estando todas as intervenções nos espaços florestais subordinadas às disposições constantes no PROF EDM, para a respetiva sub-região homogénea.
Artigo 30.º — Caracterização
Vigente desde: 23/03/2023