- 1 -Nos aglomerados rurais de interesse patrimonial as intervenções devem respeitar os princípios e orientações internacionais, nomeadamente, as cartas sobre património arquitetónico.
- 2 -Nos aglomerados rurais de interesse patrimonial as intervenções deverão respeitar as orientações previstas em regulamento próprio.
- 3 -Uma intervenção de conjunto para fins turísticos, ou outros distintos da génese habitacional, depende da delimitação de uma Unidade de Execução.
Artigo 42.º — Princípios de intervenção no património construído
Vigente desde: 23/03/2023