- 1 -Os aglomerados rurais de interesse patrimonial constituem conjuntos de espaços e edifícios de interesse arquitetónico, cultural e ambiental, brandas e inverneiras.
- 2 -O valor histórico e cultural destes sítios revela-se pela homogeneidade dos conjuntos de espaços e edifícios representativos da arquitetura popular e cujas características arquitetónicas da malha do aglomerado e do edificado importa preservar e transmitir às gerações futuras.
- 3 -Cada um destes sítios deve ser considerado como um todo, com as respetivas estruturas, espaços e edifícios, em processo de contínua evolução e mudança.
Artigo 41.º — Caracterização e Objetivos
Vigente desde: 23/03/2023