Nos espaços de uso especial é permitida a edificação, à exceção da função habitacional, nos seguintes termos:
- a)As construções não podem afetar negativamente a área envolvente, quer do ponto de vista paisagístico, quer funcional, ou comprometer as vocações específicas das estruturas já instaladas;
- b)Nos edifícios com usos distintos aplicam-se os parâmetros do uso dominante.