São admitidos edifícios destinados a comércio e/ou serviços, com os seguintes parâmetros:
- a)Índice de ocupação do solo máximo é de 80 %;
- b)Índice de impermeabilização máximo é de 90 %.
- c)Altura máxima de fachada de 11 m;
- d)Pode ser admitida a construção de edifícios ou frações destinados a habitação, desde que instalados no piso superior, sendo pelo menos 50 % do espaço dedicado à atividade comercial ou de serviços.