- 1 -A Rede Rodoviária encontra-se representada na Planta de Ordenamento e na Planta de Condicionantes e corresponde às áreas ocupadas pelas vias constantes no Plano Rodoviário Nacional (PRN), bem como a Rede Viária Municipal, sendo a sua classificação a seguinte:
- a)Rede Rodoviária Nacional - Estrada Nacional sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, SA (IP, SA): EN 202, entre o limite do concelho de Monção e São Gregório;
- b)Estradas Nacionais Desclassificadas sob a responsabilidade da IP, SA:
- i)EN202-4, entre a N202 (Variante) e a Ponte Internacional do Peso (ligação a Espanha);
- c)Rede Viária Municipal: as restantes vias públicas.
- 2 -Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, na rede rodoviária sob jurisdição da IP, deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito, designadamente da IP, SA, na qualidade de gestora das infraestruturas sob a sua administração.
- 3 -Nas servidões rodoviárias assinaladas na Planta de Condicionantes devem observar-se os condicionalismos definidos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN) e restante legislação em vigor sobre o tema.
- 4 -Encontram-se representadas na Planta de Ordenamento e Planta da Rede Viária apenas as vias classificadas segundo as seguintes categorias:
- a)Rede primária, equivalente às estradas municipais principais;
- b)Rede secundária, equivalente às estradas municipais;
- c)Rede terciária - equivalente às estradas municipais secundárias e caminhos municipais.
Artigo 77.º — Classificação
Vigente desde: 23/03/2023