- 1 -Para além das competências decorrentes da especificidade da respetiva unidade orgânica, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus (diretor de departamento e chefe de divisão, respetivamente) e de 3.º e 4.º graus (chefe de serviços e coordenadores), as seguintes:
- a)Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados, aplicando procedimentos de monitorização, acompanhamento e reporte;
- b)Gerir, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas, os recursos humanos sob sua direção, de acordo com as orientações definidas, numa lógica de motivação, de reconhecimento do serviço público prestado e de promoção da valorização profissional;
- c)Elaborar e proceder ao envio para o superior hierárquico do relatório de atividades desenvolvidas na unidade orgânica que dirige, com a periodicidade que estiver definida;
- d)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias para o correto exercício das atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;
- e)Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;
- f)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente da Câmara e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;
- g)Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração central e regional, estruturas intermunicipais e outras entidades com atribuições relacionadas com as suas áreas de intervenção;
- h)Preparar os processos e elaborar informações sobre os assuntos no âmbito das respetivas competências dentro dos prazos fixados;
- i)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes à resolução de problemas e à introdução de melhorias dos serviços, de aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;
- j)Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirige;
- k)Organizar e implementar ações de desmaterialização dos processos da unidade orgânica;
- l)Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica, de acordo com as regras e procedimentos fixados pelos serviços municipais competentes;
- m)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;
- n)Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível setorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessárias;
- o)Implementar as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Política de Privacidade do Município;
- p)Zelar, no âmbito da sua competência, pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar nos serviços dependentes.
- 2 -Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas estabelecidas para cada unidade orgânica, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem estabelecidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 14.º — Funções comuns às unidades orgânicas
Vigente desde: 19/03/2026